Lei nº 52 de 22 de outubro de 1953

CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Eu, Julio Schramm, Prefeito Municipal de Gaspar, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Biblioteca Pública Municipal de Gaspar, com o nome de "Biblioteca Municipal D. Daniel Hostin".

Parágrafo Único - Serão incorporadas a esta biblioteca os livros e demais impressos existentes na Prefeitura Municipal.

Art. 2º - A biblioteca ora criada ficará instalada n`uma das Salas da Prefeitura.

Art. 3º - Será fixada uma verba no orçamento anual da Prefeitura para manutenção e ampliação da Biblioteca Municipal.

Art. 4º - Fica o Prefeito autorizado a designar uma pessoa para administrar a biblioteca até que seja criado o cargo de bibliotecário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Gaspar, em 22 de Outubro de 1953.

Julio Schramm

Prefeito Municipal