Lei nº 1537 de 15 de dezembro de 1994

ALTERA A TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA/ISS, MAJORANDO AS ALÍQUOTAS ANUAIS FIXAS SOBRE A UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL/UR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Remi Alécio Mascarello, Prefeito Municipal, faço saber a todos os habitantes do Município de Herval d`Oeste, Estado de Santa Catarina, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a tabela para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/ISS, majorando as alíquotas fixas anuais sobre a Unidade de Referência Municipal/UR na seguinte conformidade:

Fixas sobre a unidade de referência municipal/UR 001 - Médicos.............................................100% 002 - Dentistas e Cirurgiões dentistas.....................50% 003 - Veterinários.........................................20% 004 - Farmacêuticos........................................30% 005 - Enfermeiros..........................................20% 006 - Protéticos...........................................30% 007 - Psicólogos e psicanalistas...........................40% 008 - Laboratórios de analises clínicas...................100% 016 - Barbeiros e cabelereiros.............................20% 017 - Manicures e pedicures................................16% 018 - Salão de beleza, de cabelereiro e de barbeiro........20% 019 - Tratamento de pelé...................................10% 020 - Massagista...........................................20% 021 - Professor de ensino superior.........................10% 022 - Professor de ensino do 2º grau........................5% 023 - Professor ensino de 1º grau...........................3% 024 - Professor de ensino maternal e jardim de infância.....2% 025 - Instrutor de educação física, desportos, recreação, jogos de defesa pessoal....................................10% 026 - Outros magistérios não especificados.................10% 038 - Botânicos e zoológicos...............................12% 041 - Igrejas, templos e entidades religiosas em geral.....10% 043 - Associações e sociedades culturais...................10% 044 - Confederação e federação de esportes e desportivas....6% 055 - Dedetizador..........................................40% GRUPO II

002 - Incorporadores.......................................60% 003 - Engenheiros.........................................200% 004 - Agrimensor..........................................100% 005 - Arquitetos e urbanistas.............................200% 006 - Calculistas e projetistas............................70% 007 - Paisagistas e urbanistas.............................70% 008 - Desenhistas técnicos e industriais...................20% 009 - Pedreiros e Estocadores..............................20% 010 - Servente e pedreiro..................................15% 011 - Marreteiro...........................................16% 012 - Encanador............................................20% 013 - Lixador..............................................20% 014 - Assentador de carpet.................................20% 015 - Pintor...............................................20% 016 - Carpinteiros, marceneiros e entalhadores.............15% 017 - Bombeiros hidráulicos e gasistas.....................15% 018 - Faxineiras............................................5% 019 - Tratoristas..........................................10% 020 - Outras profissões não especificadas..................10% 062 - Decorador............................................30% 064 - Serviços de paisagismo em geral......................30% GRUPO III

001 - Mecânico.............................................30% 002 - Ourives..............................................60% 003 - Lavadores de automóveis..............................40% 004 - Afinadores, amoladores e cutileiros..................12% 006 - Ferreiro e torneiro..................................30% 007 - Plastificadores......................................20% 008 - Taxidermistas........................................12% 009 - Eletricistas.........................................20% 014 - Sapateiros...........................................20% 015 - Alfaiates, Modistas, costureiros e bordadeiras.......20% 016 - Outras ocupações não especificadas...................20% 017 - Serviços de Aurivesaria, joalheria e relojoaria......20% 018 - Serviços de consertos de panelas e outros artigos de Funilaria e Latoaria.......................................20% 020 - Serviços de representação de fechaduras, cadeados e confecção de chaves........................................20% 021 - Serviços de Ferreiros, torneiros e serralheiros......30% 024 - Serviços de reparação de máquinas e aparelhos domésticos.................................................40% 031 - Serviço de colocação de tapetes e cortinas com material fornecido pelo usuário final......................40% 051 - Serviços de reparação de artigos de colchoaria e estofados..................................................40% 054 - Serviços de bombeiro hidráulico, gasista e eletricista................................................17% 059 - Serviços de bordados e plices........................20% 060 - Serviços de sapataria e conserto de sapatos..........40% 062 - Serviços de reparação de guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sol de praia, barracas, velames e similares.........16% 063 - Outros serviços não especificados de vestuário, calçado e artefatos de tecidos.............................16% 064 - Serviços de reparação de instrumentos de precisão....20% 067 - Serviços de recuperação de artigos de correria e selaria....................................................20% 068 - Rádio-técnico........................................24% 069 - Vidraceiro...........................................16% 070 - Serviços em geral prestados por autônomos............20% 071 - Reparação e consertos de aparelhos e equipamentos odontológicos..............................................30% GRUPO IV

001 - Agentes comissários..................................12% 002 - Despachantes.........................................84% 003 - Pracistas e viajantes e vendedores autônomos.........20% 004 - Agentes de propriedade industrial....................16% 005 - Agentes de propriedades artísticas e literárias.......6% 006 - Corretores em geral..................................38% 007 - Contadores...........................................70% 008 - Técnicos em contabilidade............................40% 009 - Auditores............................................30% 010 - Advogados............................................70% 011 - Solicitadores e estagiários de direito...............15% 012 - Economistas..........................................26% 013 - Atuários.............................................10% 014 - Técnico em Administração.............................18% 015 - Agentes autônomos de investimentos...................16% 016 - Guias de turismo.....................................12% 017 - Manequins e modelos profissionais....................10% 018 - Recepcionistas e Relações Públicas...................10% 019 - Analista de computador...............................60% 020 - Programadores de computador..........................40% 021 - Representantes comerciais............................24% 022 - Peritos e avaliadores................................10% 023 - Tradutores e Intérpretes.............................10% 024 - Outras ocupações não especificadas...................10% 028 - Corretores de títulos e valores......................38% 029 - Outros serviços não especificados de corretagem......32% 035 - Vistoriador de seguros...............................20% 036 - Inspetor de vendas...................................20% 037 - Cobrador.............................................30% 069 - Vendedores de jornais, revistas e periódicos..........6% 071 - Leiloeiros...........................................10% 073 - Técnico agrícola.....................................16% 076 - Aluguéis de espaço em bens imóveis para guarda de bens de qualquer natureza, tais como: aluguéis de cofres, caixas fortes, etc.........................................10% 077 - Custódia de bens, valores e negócios.................10% 078 - Administração de bens, valores e negócios............10% 079 - Execução de contrato de terceiros....................10% 080 - Transferência de dinheiro ou remessa de fundos por conta de terceiros, de uma praça para outra, no país ou de um para outro...............................................5% 081 - Correspondência e expediente.........................10% 082 - Depósitos sem pagamentos de juros....................10% 083 - Fianças, quando não vinculadas a operações não tributáveis pela União ou pelos Estados....................10% 084 - Cobrança de dividendos...............................10% 085 - Cheques de viagem, cheques visados,vistos em cheques.10% 086 - Taxa de cadastro.....................................10% GRUPO V

010 - Fotógrafos e cinegrafistas...........................50% 014 - Boxeadores profissionais.............................10% 015 - Jóqueis..............................................10% 016 - Treinadores de cavalos de corrida.....................8% 017 - Peões.................................................8% 018 - Pescadores............................................4% 019 - Vigilantes particulares..............................10% 020 - Pilotos civis........................................12% 021 - Outras atividades relativas ao grupo e não discriminadas..............................................10% 040 - Serviços de táxi.....................................48% 043 - Profissionais de relações públicas...................24% 044 - Serviços de agências de publicidade e propaganda, explorações de anúncios luminosos, promoção e divulgação...30% 050 - Serviços de estudos fonográficos e de gravação de sons ou ruídos, inclusive dublagem e mixagem sonora........20% 052 - Serviços de putação, encadernação, douração e execução de trabalhos semilares............................20%

Art. 2º - As alíquotas percentuais sobre o preço do serviço permanecem inalteradas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Herval d`Oeste (SC), em 15 de dezembro de 1994.

REMI ALÉCIO MASCARELLO

Prefeito Municipal