Lei nº 2164 de 11 de dezembro de 2001

"DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AS REGENTES EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


O Prefeito Municipal de Ibirama, Estado de Santa Catarina, no uso de suas Atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O membro ocupante de emprego público, na função de Regente Educacional, que designado para cumprir o regime de 40 (quarenta horas) semanais de trabalho, perceberá, enquanto perdurar a designação, gratificação de 100% (cem por cento), calculada sobre o salário-base.

Art. 2º - Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente do Município.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Ibirama, 11 de Dezembro de 2001.

GENÉSIO AYRES MARCHETTI

Prefeito Municipal