Lei nº 2164 de 11 de dezembro de 2001
"DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AS REGENTES EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Publicado por Câmara Municipal da Ibirama
O Prefeito Municipal de Ibirama, Estado de Santa Catarina, no uso de suas Atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O membro ocupante de emprego público, na função de Regente Educacional, que designado para cumprir o regime de 40 (quarenta horas) semanais de trabalho, perceberá, enquanto perdurar a designação, gratificação de 100% (cem por cento), calculada sobre o salário-base.
Art. 2º - Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente do Município.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Ibirama, 11 de Dezembro de 2001.
GENÉSIO AYRES MARCHETTI
Prefeito Municipal