LEI Nº 7552 DE 12 DE ABRIL DE 2017
ALTERA O § 6º DO ART. 5º DA LEI Nº 2.877 DE 22, DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA)
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 6º do art. 5º da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º -(...)
§ 6º - A comprovação de uma das deficiências descritas nos incisos I a III e do autismo descrito no inciso IV, todos do § 5º deste artigo, será feita por laudo médico emitido por prestador de:
I. serviço público de saúde;
II. serviço privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS)."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 12 de abril 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 1965/2016 | Mensagem nº | |
Autoria | COMTE BITTENCOURT, LUIZ PAULO | ||
Data de publicação | 04/17/2017 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :