Lei Complementar nº 86 de 30 de junho de 2000

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE OSASCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Camara municipal

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SILAS BORTOLOSSO, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

CAPÍTULO I

SEÇÃO I

Art. 1º - A Guarda Municipal de Osasco, Corporação criada nos termos da Lei Complementar 2 de 18 de junho de 1990, passa á denominar-se Guarda Civil Municipal de Osasco.

SEÇÃO II

Art. 2º - A Guarda Civil Municipal de Osasco é uma Corporação Civil, destinada á:

I - prestar auxílio ao público e á proteção dos bens, das instalações e dos serviços municipais;

II - atuar como força auxiliar dos órgãos da segurança pública no Município, com caráter, principalmente, preventivo e comunitário;

III - exercer o policiamento e a fiscalização do trânsito, mediante convênio com a Polícia Estadual;

IV - colaborar com o controle do tráfego no âmbito municipal.

CAPÍTULO II

Art. 3º - Entende-se por hierarquia, o vincule que une os integrantes das diversas classes da carreira, subordinadas umas ás outras, estabelecendo uma escala pela qual, sob este aspecto, são uns em relação aos outros, superiores e subordinados.

§ 1º - São superiores hierárquicos, integrantes á classe da carreira: