Lei Complementar nº 86 de 30 de junho de 2000
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE OSASCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Camara municipal
SILAS BORTOLOSSO, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Art. 1º - A Guarda Municipal de Osasco, Corporação criada nos termos da Lei Complementar 2 de 18 de junho de 1990, passa á denominar-se Guarda Civil Municipal de Osasco.
SEÇÃO II
Art. 2º - A Guarda Civil Municipal de Osasco é uma Corporação Civil, destinada á:
I - prestar auxílio ao público e á proteção dos bens, das instalações e dos serviços municipais;
II - atuar como força auxiliar dos órgãos da segurança pública no Município, com caráter, principalmente, preventivo e comunitário;
III - exercer o policiamento e a fiscalização do trânsito, mediante convênio com a Polícia Estadual;
IV - colaborar com o controle do tráfego no âmbito municipal.
CAPÍTULO II
Art. 3º - Entende-se por hierarquia, o vincule que une os integrantes das diversas classes da carreira, subordinadas umas ás outras, estabelecendo uma escala pela qual, sob este aspecto, são uns em relação aos outros, superiores e subordinados.
§ 1º - São superiores hierárquicos, integrantes á classe da carreira: