Lei nº 2365 de 21 de agosto de 1987

RESTABELECE OS CARGOS PERTENCENTES AO GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS TÉCNICOS DE OBRAS, POSTO EM EXTINÇÃO NO ARTIGO 10 DA LEI Nº 1910, DE 22 DE JULHO DE 1980, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, e na forma do artigo 38 da Lei Orgânica do Município faz saber que o Legislativo aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Ar. 1º - Fica restabelecido o Grupo Ocupacional - Serviços Técnicos de Obras, posto em extinção pelo artigo 10, da Lei nº 1.910, de 22 de julho de 1980, com o número de cargos indicados, série, carreira e classe abaixo citados, mantidas as características de classe do Anexo II da Lei nº 1.623, de 24 de dezembro de 1974:

VII - GRUPO OCUPACIONAL -Serviços Técnicos de Obras SÉRIE: A

NºDE CARGOS...CLASSE...................GRAU....PADRÃO

2........Auxiliar de Desenhista....A........6 ...................................B........7 2........Desenhista................A........8 ...................................B........9 SÉRIE: B

NºDE CARGOS...CLASSE...................GRAU....PADRÃO

2........Auxiliar de Topógrafo.....A........8 ...................................B........9 2........Topógrafo.................A.......10 ...................................B.......11

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 21 de agosto de 1987. Eng.º

Fernando Machado Carrion

Prefeito Municipal