DECRETO Nº 9.109, DE 27 DE JULHO DE 2017

Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal


Revogado pelo Decreto nº 10.681, de 2021

Texto para imrepssão

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, DECRETA:

CAPÍTULO I

Seção I

Art. 1º O Plano de Recuperação será formado por:

I - lei ou conjunto de leis do Estado que desejar aderir ao Regime de Recuperação Fiscal;

II - diagnóstico em que seja reconhecida a situação de desequilíbrio financeiro; e

III - detalhamento das medidas de ajuste, impactos esperados e prazos para a sua adoção.

§ 1º Para os fins do disposto neste Decreto, as referências aos Estados compreendem também o Distrito Federal.

§ 2º O Plano de Recuperação de que trata o caput será elaborado e apresentado, em formatos físico e eletrônico, com a estrutura e o conjunto de informações seguintes:

I - seção de apresentação do Plano de Recuperação e de diagnóstico da situação de desequilíbrio financeiro, que conterá:

a) diagnóstico sobre a situação da arrecadação tributária, da folha de pagamentos de pessoal ativo, inativos e pensionistas, do endividamento, dos restos a pagar e das obrigações inadimplidas e do patrimônio estadual;