DECRETO Nº 9.109, DE 27 DE JULHO DE 2017
Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal
Publicado por Presidência da Republica
Revogado pelo Decreto nº 10.681, de 2021
Texto para imrepssão
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, DECRETA:
CAPÍTULO I
Seção I
Art. 1º O Plano de Recuperação será formado por:
I - lei ou conjunto de leis do Estado que desejar aderir ao Regime de Recuperação Fiscal;
II - diagnóstico em que seja reconhecida a situação de desequilíbrio financeiro; e
III - detalhamento das medidas de ajuste, impactos esperados e prazos para a sua adoção.
§ 1º Para os fins do disposto neste Decreto, as referências aos Estados compreendem também o Distrito Federal.
§ 2º O Plano de Recuperação de que trata o caput será elaborado e apresentado, em formatos físico e eletrônico, com a estrutura e o conjunto de informações seguintes:
I - seção de apresentação do Plano de Recuperação e de diagnóstico da situação de desequilíbrio financeiro, que conterá:
a) diagnóstico sobre a situação da arrecadação tributária, da folha de pagamentos de pessoal ativo, inativos e pensionistas, do endividamento, dos restos a pagar e das obrigações inadimplidas e do patrimônio estadual;