Lei nº 1343 de 18 de dezembro de 2006

""AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR PALESTRAS DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA E CIDADANIA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRAIA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS""


O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Segunda Sessão Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2006, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir, no âmbito da Rede Municipal de Educação, palestras de conscientização sobre orientação política e cidadania, partindo do pressuposto de que a educação é o processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e do ser humano em geral.

Parágrafo Único - São objetivos das palestras:

I - Conscientizar os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, integrantes da primeira à oitava série, sobre a importância da política e do exercício da cidadania;

II - Fomentar trabalhos e estudos acercas dos símbolos e hinos nacionais e municipais;

III - Noções básicas de Estado, nacionalidade, política, voto e direitos e garantias individuais;

IV - Promover a aproximação dos alunos com profissionais da área jurídica, que queiram contribuir para este importante programa educacional e social, através de exposições com perguntas e respostas.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de dezembro de 2006, ano quadragésimo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO MUNICIPAL