Lei nº 1269 de 04 de abril de 2008

"CONCEDE ANISTIA A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS"


O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC., Sr. Célio Antônio, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Laguna aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida anistia, aos servidores públicos municipais, que trabalhavam no mês de novembro do ano de dois mil e quatro, no Centro de Atenção Integral à Criança (CAIC) e, no Centro de Educação Infantil Professora Laurenir Vieira de Souza e, que sofreram desconto dos dias não trabalhados em sua folha de pagamento, em razão de paralisação.

Parágrafo Único - Em razão da anistia de que trata o caput deste artigo, fica assegurado àqueles servidores, o pagamento dos dias descontados em suas respectivas folhas.

Art. 2º Para receber os dias descontados, o servidor interessado deverá dar entrada em requerimento junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Laguna, para que se instaure o competente processo administrativo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

CÉLIO ANTÔNIO

PREFEITO MUNICIPAL