Lei nº 2488 de 08 de julho de 2002

Ref. Projeto de Lei nº 062/2002. Autor: Poder Executivo Municipal


AUTORIZA DOAÇÃO À MITRA DIOCESANA DE UMUARAMA, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder doação à Mitra Diocesana de Umuarama, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.858.506/0001-35, do imóvel constituído pela Quadra nº 4-A, subdivisão da Quadra nº 04, Parte 2 da Rua Projetada F e Quadra nº 5-B, subdivisão da Quadra nº 05, do loteamento denominado Parque Dom Pedro II, da cidade de Umuarama, Estado do Paraná, com área total de 2.069,11m2 (dois mil e sessenta e nove vírgula onze metros quadrados), conforme mapa e memorial descritivo anexos a esta Lei, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 2º O imóvel deverá ser utilizado para a construção de um salão comunitário destinado a reuniões para fins assistenciais e parte para estacionamento.

Parágrafo Único - A obra definida neste artigo deverá ser concluída no prazo máximo de 3 (três) anos.

Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade e o prazo contidos no caput e no parágrafo único do artigo anterior, o imóvel retornará automaticamente ao Município, mediante Decreto do Prefeito Municipal, não cabendo à donatária qualquer indenização, inclusive por eventuais benfeitorias existentes.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, após cumpridas as exigências contidas no art. 2º e seu parágrafo único, escritura pública de doação com cláusula de reversão ao Município, que será aplicada por Decreto do Prefeito Municipal se, em qualquer época, o imóvel não estiver sendo utilizado para a finalidade prevista nesta Lei, sem que caiba à donatária, qualquer indenização, inclusive por benfeitorias existentes.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de julho de 2002.

ANTONIO FERNANDO SCANAVACA

Prefeito Municipal