Lei nº 2261 de 22 de Março de 2000

Ref.: Projeto de Lei nº 087/2000 Autor: Legislativo Municipal


DISPÕE SOBRE O PATROCÍNIO PRIVADO DE UNIFORMES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Toda empresa pode patrocinar uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino, inserindo marca publicitária, excluídas as de cigarro e artigos similares, bebidas alcoólicas, boates e propagandas políticas.

Parágrafo Único - Serão disciplinadas em regulamento:

a) as peças que componham o uniforme;

b) a forma de patrocínio.

Art. 2º O tamanho do logotipo da empresa não poderá ultrapassar 30 cm2 (trinta centímetros quadrados), e só poderá ser inserido uma única vez, nas mangas da camiseta do uniforme.

Art. 3º Esta lei será regulamentada, pelo Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa dias), a contar do início da sua vigência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Umuarama, 22 de março de 2000.

ANTONIO FERNANDO SCANAVACA

Prefeito Municipal