Lei nº 2261 de 22 de Março de 2000
Ref.: Projeto de Lei nº 087/2000 Autor: Legislativo Municipal
Publicado por Câmara Municipal da Umuarama
DISPÕE SOBRE O PATROCÍNIO PRIVADO DE UNIFORMES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Toda empresa pode patrocinar uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino, inserindo marca publicitária, excluídas as de cigarro e artigos similares, bebidas alcoólicas, boates e propagandas políticas.
Parágrafo Único - Serão disciplinadas em regulamento:
a) as peças que componham o uniforme;
b) a forma de patrocínio.
Art. 2º O tamanho do logotipo da empresa não poderá ultrapassar 30 cm2 (trinta centímetros quadrados), e só poderá ser inserido uma única vez, nas mangas da camiseta do uniforme.
Art. 3º Esta lei será regulamentada, pelo Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa dias), a contar do início da sua vigência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 22 de março de 2000.
ANTONIO FERNANDO SCANAVACA
Prefeito Municipal