Lei nº 1589 de 07 de outubro de 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INDEPENDENTE CULTURAL DE NAVEGANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


DR. ADHERBAL RAMOS CABRAL, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais. FAZ saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INDEPENDENTE CULTURAL DE NAVEGANTES, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 05.049.919/0001-93, com sede na Rua Carlos de Paula Seara nº 657, Bairro Gravatá, neste município.

Parágrafo Único - A entidade de que trata o caput encontra-se devidamente registrada no Cartório de Registro Civil da Comarca de Itajaí-SC sob o nº 2229, no livro "A-009" .

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES, 07 DE OUTUBRO DE 2002.

Adherbal Ramos Cabral

PREFEITO MUNICIPAL