Lei nº 4102 de 30 de outubro de 2002

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO REGUEIRO NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Luís, o "Dia Municipal do Regueiro", a ser comemorado no dia 5 de setembro.

Art. 2º - No "Dia Municipal do Regueiro" será escolhido por membros do Movimento Reggae e da Prefeitura Municipal de São Luís o "Regueiro do Ano".

Art. 3º - A Prefeitura de São Luís promoverá, no "Dia do Regueiro", em parceria com representantes do Movimento Reggae, recreação para o regueiro.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal é obrigado a tornar disponível, no "Dia Municipal do Regueiro", atendimento médico e odontológico, em locais previamente determinados pela Prefeitura, aos praticantes de "reggae".

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE RAVARDIÉRE, EM SÃO LUIS, 30 DE OUTUBRO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA

TADEU PALÁCIO

PREFEITO