Lei nº 5010 de 23 de novembro de 2006

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ALTERAR A LEI Nº 4.888 DE 05/07/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais...FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os §§ 1º e do art. da Lei nº 4.888 de 05/07/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

§ 1º - A quantidade, carga horária e composição salarial dos citados profissionais, são constantes do Anexo Único, que é parte integrante desta Lei.

§ 2º - A carga horária e a composição salarial dos médicos e enfermeiros plantonistas será diferenciada dos demais, recebendo estes por plantões mediante planilhas que serão apresentadas mensalmente."

Art. 2º Altera a carga horária e a composição salarial do cargo de Nutricionista constantes do Anexo Único da Lei nº 4.888 de 05/07/2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

______________________________________________________ |Nutricionista | 01 | 2237-10 | 120 horas | R$ 1.749,78| |______________|____|_________|___________|____________|

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL, Rondonópolis, 23 de novembro de 2006; 91º da Fundação e 52º da Emancipação Política.

ADILTON DOMINGOS SACHETTI

Prefeito Municipal

AILTON DAS NEVES