Lei nº 4867 de 22 de junho de 2006

DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS, MEDIANTE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRESTAREM SERVIÇOS NO PROGRAMA DST-AIDS, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais...FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária de profissionais, mediante teste seletivo simplificado para prestarem serviços no Programa DST-AIDS, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atender necessidade de excepcional interesse público em conformidade com o quadro abaixo:

______________________________________________________________ |VAGAS| PROFISSIONAL |C/H MÊS| SALÁRIO | CBO |

|=====|============================|=======|===========|=======| | 07 |Agente de Saúde em Prevenção| 160h |R$ 538,00|3522-10| |-----|----------------------------|-------|-----------|-------| | 02 |Enfermeiro | 160h |R$ 1.749,78|2235-05| |-----|----------------------------|-------|-----------|-------| | 02 |Médico Clínico Geral | 160h |R$ 1.749,78|2231-15| |-----|----------------------------|-------|-----------|-------| | 01 |Médico Pediatra | 80h |R$ 1.749,78|2231-49| |-----|----------------------------|-------|-----------|-------| | 01 |Psicólogo | 160h |R$ 1.749,78|2515-10| |-----|----------------------------|-------|-----------|-------| | 01 |Odontólogo | 160h |R$ 1.749,78|2232-08| |_____|____________________________|_______|___________|_______|

Art. 2º Os contratos dos referidos profissionais terão vigência pelo período de 12 (doze) meses prorrogáveis por igual período.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

02 Prefeitura Mun. Rondonópolis 14 Fundo Municipal de Saúde 10.301. Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DSTs 31.90.04.00.00 Contratação por tempo determinado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04/07/2006.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.556 de 30 de junho de 2005. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL, Rondonópolis, 22 de junho de 2006; 90º da Fundação e 52º da Emancipação Política.

ADILTON DOMINGOS SACHETTI

Prefeito Municipal

AILTON DAS NEVES

Secretário Municipal de Governo