Lei nº 4311 de 19 de janeiro de 2009

CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO ESPECIAL


CORNÉLIO CEZAR KEMP MARCONDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos, inativos e estatutários, um abono pecuniário especial, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago juntamente com as folhas de pagamento do mês de janeiro/2009.

§ 1º O presente abono não será incorporado aos valores das referências numéricas dos servidores.

§ 2º Não incidirá desconto sobre o abono especial ora instituído, nem este servirá de base a qualquer contribuição, ainda que para fins de previdência social.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento fluente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Garça, 19 de janeiro de 2009.

CORNÉLIO CEZAR KEMP MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ

PROCURADOR JURÍDICO

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS