Lei nº 8354 de 29 de Março de 2007

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 163 DA LEI Nº 2.427, DE 11 DE JULHO DE 1976, QUE "INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Camara municipal

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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Sebastião Navarro Vieira Filho, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Art. 163 do Código de Posturas Municipais de Poços de Caldas, instituído pela Lei nº 2.427, de 11 de julho de 1976, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 163 (...)

IV - a propaganda realizada com auto-falantes na via pública ou para ela dirigidos, antes das 10h e após às 17h30min, exceto para a propaganda política, durante a época e na forma autorizada pela legislação federal competente; (NR)

(...)

Parágrafo Único - (...)

IX - A propaganda móvel, desde que realizada com no máximo dois alto falantes, sendo um voltado para a frente e outro para trás dos respectivos veículos, sendo expressamente vedados (AC):

a) toda e qualquer imobilização destes com a aparelhagem de som ligada, em qualquer local da cidade; (AC)

b) sua utilização deverá ser precedida de licença prévia expedida pela Prefeitura Municipal, observadas as normas contidas na Lei nº 7016, de 28/09/1999, que "Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de Poços de Caldas, visando o conforto da comunidade", combinada com o que couber, com a Lei nº 7341, de 21/12/2000, que "Dispõe sobre o controle e a fiscalização da atividades que emitam ruídos em ambientes confinados, impõe penalidades e dá outras providências". (AC)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Poços de Caldas, 29 de março de 2007.

SEBASTIÃO NAVARRO VIEIRA FILHO

Prefeito Municipal