Lei nº 5691 de 25 de agosto de 2005

DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PARA O AGENTE DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal de São Leopoldo, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI

Art. 1º - O Agente de Trânsito, no efetivo exercício de suas funções, receberá "Adicional de Risco de Vida".

§ 1º - O adicional de risco de vida corresponderá a 15% (quinze por cento) dos vencimentos básicos e será pago até janeiro de 2006.

§ 2º - A partir de fevereiro de 2006 o adicional de risco de vida do Agente de Trânsito corresponderá a 30% (trinta por cento) do seu vencimento básico.

Art. 2º - Será considerado para efeitos de pagamento da gratificação natalina e adicional de férias previstos, respectivamente, nos artigos 81 e 147, da Lei Municipal nº 3.729, de 31 de dezembro de 1991, a média anual do adicional previsto nesta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 25 de agosto de 2005.

ARY JOSÉ VANAZZI

Prefeito Municipal