Lei nº 3426 de 24 de Março de 2004

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE MATÃO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO SOCIAL/CRECHE NO BAIRRO NOVA CIDADE


AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL

A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Matão autorizado a firmar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, para realização de construção do Centro Social/Creche do Bairro Nova Cidade.

Art. 2º - As obrigações do Município e da Secretaria, constarão o respectivo Termo a ser assinado entre as partes.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Independência, aos 24 de março de 2004.

DR. JAYME GIMENEZ

Prefeito Municipal