Lei nº 3782 de 05 de janeiro de 2006

CRIA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DA INSTALAÇÃO DE COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E VIOLÊNCIA ESCOLAR


A Câmara Municipal de Tatuí aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, o Programa Permanente de Prevenção de Acidentes Escolares, através da instalação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar - CIPAVE`s.

Art. 2º A CIPAVE tem como âmbito de atuação a respectiva escola onde foi criada, bem como os arredores do estabelecimento de ensino.

Art. 3º As CIPAVES`s terão como objetivo:

I - Observar as condições e situações de risco de acidentes e violência, no ambiente escolar e arredores do estabelecimento de ensino;

II - Solicitar e sugerir medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes;

III - Discutir os acidentes e violência ocorridos;

IV - Solicitar e sugerir medidas que previnam a repetição de eventos semelhantes.

Art. 4º Compete às CIPAVE`s desenvolver trabalho de prevenção de acidentes e violência, não só na escola, mas também no lar, no trânsito, na comunidade em geral, com o objetivo de estimular a mentalidade de prevenção e, principalmente:

I - Identificar os locais de risco, no âmbito escolar e arredores, fazendo o mapeamento dos mesmos;

II - Definir a freqüência e a gravidade dos acidentes e da violência na comunidade escolar;

III - Averiguar circunstâncias e causas de acidentes e violência na escola;

IV - Planejar e recomendar medidas de prevenção e acompanhar a sua execução;