Lei nº 5488, de 22 de junho de 2009

DISPÕE QUE TERÁ DIREITO À MATRÍCULA NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, A CRIANÇA QUE COMPLETAR 6 ANOS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Terá direito à matricula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº2224/2009Mensagem nº
AutoriaCOMTE BITTENCOURT
Data de publicação 06/23/2009Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

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