Lei de Organização Judiciária de Minas Gerais 2008 | Lei Complementar nº 105 de 04 de abril de 2008
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 74, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007. GERALDO LEITE DA CRUZ, Prefeito; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Publicado por Câmara Municipal de Embu
Art. 1º O art. 74 da Lei Complementar nº 101, de 26 de dezembro de 2.007, que Consolida e Atualiza o Código Tributário do Município e a Legislação Correlata, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74 Para cálculo do ITBI será aplicada a alíquota de 2% (dois por cento)".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Estância Turística de Embu, 04 de abril de 2008.
GERALDO LEITE DA CRUZ
Prefeito
MÔNICA LÚCIA VIEIRA
Assessor Técnico Administrativo V