Lei Complementar nº 42 de 28 de junho de 2004

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TEATRO MUNICIPAL, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado TEATRO MUNICIPAL DE ITAJAÍ, a unidade cultural localizada na rua Gregório Chaves, 111, Bairro Fazenda, Itajaí-SC.

Art. 2º - O Teatro Municipal de Itajaí subordina-se administrativamente à Fundação Cultural de Itajaí.

Art. 3º - Para seu pleno funcionamento ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, conforme Anexo Único, integrante desta Lei.

Parágrafo único - Os cargos ora criados passam a pertencer ao Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Itajaí.

Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo baixará Decreto regulamentando a presente Lei, definindo as atribuições dos cargos criados neste artigo.

Art. 5º - O Teatro Municipal tem como objetivo franquear, organizar e coordenar atividades culturais, sociais, recreativas e de lazer, com ou sem fins lucrativos.

Art. 6º - Fica criada a Comissão de Pauta, que terá a seguinte composição:

a) Superintendente da Fundação Cultural;

b) Diretor do Teatro Municipal de Itajaí;

c) Diretor da Casa da Cultura Dide Brandão;

d) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura;

e) 01 (um) representante da Associação Itajaiense de Teatro.