Lei nº 6564 de 01 de maio de 2005
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE FESTAS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DO TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E DO ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTISTA
Publicado por Câmara Municipal de São Jose dos Campos
O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município, o Dia Municipal do Técnico em Higiene Dental e do Atendente de Consultório Dentista, a serem comemorados, anualmente, no dia 25 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 05 de maio de 2004.
Emanuel Fernandes
Prefeito Municipal
William de Souza Freitas
Consultor Legislativo
Maria Antonia Alavrez Perez
Assessora de Eventos Oficiais
José Adélcio de Araújo Ribeiro
Secretário de Assuntos Jurídicos
Roberta Marcondes Fourniol Rebello