Lei nº 6564 de 01 de maio de 2005

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE FESTAS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DO TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E DO ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTISTA


O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município, o Dia Municipal do Técnico em Higiene Dental e do Atendente de Consultório Dentista, a serem comemorados, anualmente, no dia 25 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 05 de maio de 2004.

Emanuel Fernandes

Prefeito Municipal

William de Souza Freitas

Consultor Legislativo

Maria Antonia Alavrez Perez

Assessora de Eventos Oficiais

José Adélcio de Araújo Ribeiro

Secretário de Assuntos Jurídicos

Roberta Marcondes Fourniol Rebello