Lei nº 5625, de 22 de dezembro de 2009
CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA LIBERDADE A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 12 DE NOVEMBRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia da Liberdade a ser comemorado no dia 12 de Novembro de cada ano, data de nascimento de Joaquim José da Silva Xavier- Tiradentes.
Parágrafo único. O dia da Liberdade, a ser comemorado em 12 de novembro.não será considerado feriado, e nem deverá ensejar qualquer forma de paralisação de atividades públicas e ou privadas, em qualquer setor econômico, social e cultural do Estado.
Art. 2º V E T A D O .
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 1802/2008 | Mensagem nº | |
Autoria | NELSON GONÇALVES | ||
Data de publicação | 12/23/2009 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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