Lei nº 5625, de 22 de dezembro de 2009

CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA LIBERDADE A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 12 DE NOVEMBRO


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia da Liberdade a ser comemorado no dia 12 de Novembro de cada ano, data de nascimento de Joaquim José da Silva Xavier- Tiradentes.

Parágrafo único. O dia da Liberdade, a ser comemorado em 12 de novembro.não será considerado feriado, e nem deverá ensejar qualquer forma de paralisação de atividades públicas e ou privadas, em qualquer setor econômico, social e cultural do Estado.

Art. 2º V E T A D O .

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009.

SERGIO CABRAL

Governador Ficha Técnica Ficha Técnica

Projeto de Lei nº1802/2008Mensagem nº
AutoriaNELSON GONÇALVES
Data de publicação 12/23/2009Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

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