Lei nº 5651, de 04 de Março de 2010

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FRATERNIDADE ESPÍRITA IRMÃOS DE CASCAIS - FEIC


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública estadual a Fraternidade Espírita Irmãos de Cascais - FEIC.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2010.

SERGIO CABRAL

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº2560/2009Mensagem nº
AutoriaTUCALO
Data de publicação 03/05/2010Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

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