Lei nº 5651, de 04 de Março de 2010
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FRATERNIDADE ESPÍRITA IRMÃOS DE CASCAIS - FEIC
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública estadual a Fraternidade Espírita Irmãos de Cascais - FEIC.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2560/2009 | Mensagem nº | |
Autoria | TUCALO | ||
Data de publicação | 03/05/2010 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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