Decreto nº 1.066 de 26 de Março de 1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$155.500.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências
Publicado por Governo do Estado da Bahia
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66, segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68, e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I e letra ?e? da Lei nº 6.361/91, DECRETA
Art. 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$155.500.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), a ser consignado ao projeto a seguir mencionado:
Parágrafo único - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março do corrente ano.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 1992.
ELIEL SILVA MARTINS
Governador em exercício
José Pirajá Pinheiro Filho
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício