Lei nº 9.509 de 20 de maio de 2005
Altera a Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001, que criou a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais ?" SECOMP e o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, e dá outras providências
Publicado por Governo do Estado da Bahia
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - SECOMP, criada pela Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001, que tem por finalidade promover, coordenar, acompanhar e integrar as ações governamentais destinadas a reduzir a pobreza e a desigualdade social e as suas respectivas causas e efeitos, passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - ?"rgãos Colegiados:
a) Conselho de Políticas de Inclusão Social;
b) Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA - BA;
c) Câmara Técnica de Gestão de Programas.
II - ?"rgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria Geral;
c) Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza;
d) Coordenação de Gestão da Informação e Acompanhamento de Programas;
e) Superintendência de Apoio à Inclusão Social;
f) Superintendência de Articulação e Programas Especiais.