Lei nº 9.509 de 20 de maio de 2005

Altera a Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001, que criou a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais ?" SECOMP e o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, e dá outras providências


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - SECOMP, criada pela Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001, que tem por finalidade promover, coordenar, acompanhar e integrar as ações governamentais destinadas a reduzir a pobreza e a desigualdade social e as suas respectivas causas e efeitos, passa a ter a seguinte estrutura básica:

I - ?"rgãos Colegiados:

a) Conselho de Políticas de Inclusão Social;

b) Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA - BA;

c) Câmara Técnica de Gestão de Programas.

II - ?"rgãos da Administração Direta:

a) Gabinete do Secretário;

b) Diretoria Geral;

c) Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza;

d) Coordenação de Gestão da Informação e Acompanhamento de Programas;

e) Superintendência de Apoio à Inclusão Social;

f) Superintendência de Articulação e Programas Especiais.