Decreto nº 2668 de 12 de junho de 2000
DISPÕE SOBRE O USO DE EQUIPAMENTOS PARA PESCA NOS RIOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE IJUÍ E SEUS AFLUENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Câmara Municipal de Ijui
Ortiz Iboti Schröer, Prefeito Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º - Fica proibida a pesca no Rio Ijuí e seus afluentes com os seguintes apetrechos: redes, tarrafas e cestos de quaisquer tipos, durante um período de 5 (cinco) anos.
Art. 2º - Fica permitida somente a pesca com espinhel, espera, caniço, carretilha, molinete e linha de mão.
Art. 3º - As proibições e permissões mencionadas são em consonância com a legislação de pesca em vigor no País.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ijuí, em 12 de junho de 2000.
ORTIZ IBOTI SCHRÖER
Prefeito Municipal