Resolução nº 9, de 20 de maio de 2005


O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso V, do Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública, e nos termos do art. 4o do Código de Conduta da Alta Administracao Federal,

RESOLVE:

Art. 1o Fica aprovado o modelo anexo da Declaração Confidencial de Informações de que trata a Resolução no 5, de 7 de junho de 2001.

Art. 2o A autoridade ocupante de cargo público vinculado ao Código de Conduta da Alta Administracao Federal deverá apresentar a Declaração Confidencial de Informações, devidamente preenchida:

I - pela primeira vez, até dez dias após a posse; e

II - sempre que ocorrer alteração relevante nas informações prestadas, até trinta dias da ocorrência.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Fica revogado o Anexo à Resolução no 5, de 7 de junho de 2001.

FERNANDO NEVES DA SILVA