Lei Complementar nº 877, de 29 de agosto de 2000
Altera a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Projeto de lei Complementar nº 39/2000, do Tribunal de Justiça
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - São criados e classificados em primeira entrância, com uma Vara, os seguintes Foros Distritais:
I - Artur Nogueira, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Moji Mirim, abrangendo os Municípios de Holambra e Engenheiro Coelho;
II - Barrinha, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Sertãozinho;
III - Cajati, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Jacupiranga;
IV - Cesário Lange, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Tatuí;
V - Guapiaçu, para o Município do mesmo nome, na Comarca de São José do Rio Preto;
VI - Guareí, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Tatuí;
VII - Igaraçu do Tietê, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Barra Bonita;
VIII - Itupeva, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Jundiaí;
IX - Joanópolis, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Piracaia;