Lei Complementar nº 112 de 19 de julho de 2007

AUTORIZA PERMUTAR IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO DE CAÇADOR E ARNILDO JOSÉ DE PAULA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Caçador autorizado a efetuar a permuta de dois terrenos urbanos de propriedade da municipalidade, por outros dois terrenos urbanos de propriedade de Arnildo José de Paula e sua mulher, conforme abaixo discriminado:

I - um terreno urbano com área de 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados), sem benfeitorias, constituído pelo lote 04 da Quadra C do Loteamento Polli, de propriedade do Município de Caçador, objeto da matrícula nº 5.203, do Registro de Imóveis desta Comarca, com as seguintes confrontações: ao Norte, com o lote 05, medindo 26,00m; ao Sul, com Arnildo José de Paula, medindo 26,00; ao Leste, com os lotes 09 e 10 do Loteamento Maleske, medindo 15,00m; e, ao Oeste, com a Rua Felipe José de Paula, medindo 15,00m, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

II - um terreno urbano com área de 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados), sem benfeitorias, constituído pelo lote 05 da Quadra C do Loteamento Polli, de propriedade do Município de Caçador, objeto da matrícula nº 5.203, do Registro de Imóveis desta Comarca, com as seguintes confrontações: ao Norte, com Jair Carlos Nottar, medindo 26,00m; ao Sul, com o lote 04, medindo 26,00; ao Leste, com os lotes 10 e 11 do Loteamento Maleske, medindo 15,00m; e, ao Oeste, com a Rua Felipe José de Paula, medindo 15,00m, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

III - um terreno urbano com área de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), sem benfeitorias, constituído pelo lote 45 da Quadra E do Loteamento Maleske, de propriedade de Arnildo José de Paula e sua mulher, objeto da matrícula nº 3/16.000, do Registro de Imóveis desta Comarca, com as seguintes confrontações: ao Norte, com Alfredo Hugo Maleske, medindo 14,00m; ao Sul, com a Rua Cecília Maleske, medindo 14,00m; ao Leste, com o lote 46, medindo 30,00m; e, ao Oeste, com a área verde institucional, medindo 30,00m, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

IV - um terreno urbano com área de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), sem benfeitorias, constituído pelo lote 46 da Quadra E do Loteamento Maleske, de propriedade de Arnildo José de Paula, objeto da matrícula nº 3/16.509, do Registro de Imóveis desta Comarca, com as seguintes confrontações: ao Norte, com Alfredo Hugo Maleske, medindo 14,00m; ao Sul, com a Rua Cecília Maleske, medindo 14,00m; ao Leste, com o lote 47, medindo 30,00m; e, ao Oeste, com o lote 45, medindo 30,00m, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 2º Ficam as áreas descritas nos incisos I e II, que passam a pertencer a Arnildo José de Paula e sua mulher, desafetadas na forma da lei.

Art. 3º Fica o Município de Caçador desde já, autorizado a receber as áreas de terrenos urbanos ora permutadas, descritas nos incisos III e IV, que passam a pertencer ao Patrimônio Público Municipal.

Art. 4º As despesas de escritura pública de permuta serão divididas, proporcionalmente, entre as partes.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 19 de julho de 2007.

Saulo Sperotto

PREFEITO MUNICIPAL.