Lei Complementar nº 62 de 01 de abril de 2009
DISPÕE GRATIFICAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ODONTOLOGIA NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
Publicado por Câmara Municipal de Campo Alegre
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A alínea c do inciso I do Art. 126 da Lei Complementar Municipal nº 6/02, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Agente administrativo I, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Odontologia - 15% (quinze por cento) sobre o vencimento previsto para a alínea a do nível 3, 5 e 5, respectivamente, do Anexo V desta Lei."
Art. 2º - A alínea c do inciso II do Art. 126 da Lei Complementar Municipal nº 6/02, passa a vigorar com a seguinte redação:
c) Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Odontologia - 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento previsto para a alínea a do nível 6 do Anexo V desta Lei, quando as localidades abrangidas pelas atividades do profissional estiverem a mais de 50 km (cinqüenta quilômetros) distantes da sede do Município;
Art. 3º - A alínea f do inciso II do Art. 126 da Lei Complementar Municipal nº 6/02, passa a vigorar com a seguinte redação:
f) Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Odontologia - 10% (dez por cento) sobre o vencimento previsto para a alínea a do nível 6 do Anexo V desta Lei, quando as atividades do profissional forem desenvolvidas na sede ou nas localidades abrangidas a menos de 50 km (cinqüenta quilômetros) da sede;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre "SC", 01 de abril de 2009.
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR