Decreto nº 9036 de 09 de outubro de 2009

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA SEDE DAS UNIDADES ESCOLARES E SOBRE A DESATIVAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, QUE ESPECIFICA, POR TEMPO INDETERMINADO, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BLUMENAU


JOÃO PAULO KLEINÜBING, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 59, II, VII, e 75, I, l e o, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, em observância às disposições da Lei Municipal nº 5.169, de 22 de dezembro de 1998, que criou o Sistema Municipal de Ensino de Blumenau, CONSIDERANDO a situação de calamidade pública declarada no Município, por meio do Decreto Municipal nº 8.820, de 23 de novembro de 2008, em decorrência das fortes chuvas que se abateram sobre o Município nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2008, provocando enormes prejuízos ao patrimônio público e de particulares em diversas regiões da cidade;

CONSIDERANDO os graves e ingentes danos causados às Unidades Escolares e aos Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal, que impossibilitaram a continuidade do atendimento que vinha sendo prestado regular e eficazmente à comunidade blumenauense e que ensejaram a interdição de alguns educandários, por oferecerem riscos que comprometem as condições de uso e de segurança das crianças atendidas e dos funcionários, conforme Laudos de Vistoria Técnica emitidos pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que os locais onde estavam edificadas as Unidades Escolares e os Centros e Educação Infantil danificados são impróprios para a reconstrução de novos educandários;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação assegurou para todas as crianças que frequentavam regularmente as Unidades Escolares e os Centros de Educação Infantil danificados matrícula em educandário mais próximo de sua residência, DECRETA:

Art. 1º Ficam, por tempo indeterminado:

I - transferidas:

a) a partir de 05/03/2009, a sede da Escola Básica Municipal Tiradentes, criada pela Lei Municipal nº 4.132, de 11 de dezembro de 1992, da Rua Leopoldo Kuhn, nº 120, Bairro Vorstadt, para a Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 651, Bairro Centro;

b) a partir de 19/01/2009, a sede da Escola Básica Municipal Profa. Júlia Strzalkowska, criada pela Lei Municipal nº 4.132, de 11 de dezembro de 1992, da Rua Valéria Hostins, nº 171, Bairro Garcia, para a Rua Carl Heinz Buechler, nº 171, Bairro Garcia;

II - desativados:

a) a partir de 31/08/2009, o Centro de Educação Infantil Ignes Demmer Zendron, criado pela Lei Municipal nº 4.683, de 03 de julho de 1996, localizado na Rua Adolfo Kolping, nº 117, Bairro Valparaíso;

b) a partir de 28/09/2009, o Centro de Educação Infantil Laudemar Bernardo, criado pela Lei Municipal nº 6.643, de 20 de dezembro de 2004, localizado na Rua das Bromélias, nº 535, Bairro Fortaleza;

c) a partir de 02/06/2009, o Centro de Educação Infantil Profa. Marlise Stritthorst Theis, criado pela Lei Municipal nº 7.067, de 29 de março de 2007, localizado na Rua Júlio Michel, nº 263, Bairro Fortaleza.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar das respectivas datas de transferência de sede e de desativação dos educandários previstas no art. 1º.