Lei no 10.599, de 11 de dezembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 120.003.735,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n º 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$(cento e vinte milhões, três mil, setecentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2 º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 º decorrerão de:
I - excesso de arrecadação oriundo da variação cambial de operações de crédito externas, no valor de R$ 54.001.180,00 (cinqüenta e quatro milhões, mil, cento e oitenta reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 66.002.555,00 (sessenta e seis milhões, dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2002
ORGAO : 30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
UNIDADE : 30202 - FUNDACAO NACIONAL DO ÍNDIO
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||
F | D | D | E | |||||||||
0150 ETNODESENVOLVIMENTO DAS SOCIEDADES INDIGENAS | 1.750.000 | |||||||||||
ATIVIDADES | ||||||||||||
14 423 | 0150 6057 | ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA INDIGENAS | 1.750.000 | |||||||||
14 423 | 0150 6057 0001 | ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA INDIGENAS - NACIONAL | 1.750.000 | |||||||||
F | 4 | P | 90 | 0 | 100 | 1.000.000 | ||||||
F | 3 | P | 90 | 0 | 100 | 750.000 | ||||||
TOTAL - FISCAL | 1.750.000 | |||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||
TOTAL - GERAL | 1.750.000 | |||||||||||