Lei no 10.599, de 11 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 120.003.735,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n º 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$(cento e vinte milhões, três mil, setecentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2 º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação oriundo da variação cambial de operações de crédito externas, no valor de R$ 54.001.180,00 (cinqüenta e quatro milhões, mil, cento e oitenta reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 66.002.555,00 (sessenta e seis milhões, dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2002

ORGAO : 30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

UNIDADE : 30202 - FUNDACAO NACIONAL DO ÍNDIO

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0150 ETNODESENVOLVIMENTO DAS SOCIEDADES INDIGENAS

1.750.000

ATIVIDADES

14 423 0150 6057 ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA INDIGENAS

1.750.000

14 423 0150 6057 0001 ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA INDIGENAS - NACIONAL

1.750.000

F

4

P

90

0

100

1.000.000

F

3

P

90

0

100

750.000

TOTAL - FISCAL

1.750.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.750.000