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Diferença de um centavo em depósito recursal não gera deserção, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A falta de apenas um centavo no depósito exigido para o ajuizamento de recurso no Tribunal Superior do Trabalho não gera deserção que prejudique o julgamento do pedido. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que afastou deserção decretada pelo presidente do TST, ministro João Orestes Dalazen, em Agravo de Instrumento interposto pela empresa Katoen Natie do Brasil, em cujo depósito recursal faltava um centavo.
Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, não houve deserç...
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