O que se entende por mínimo existencial em relação à reserva do possível? - Camila Andrade
No campo dos direitos fundamentais, o mínimo existencial é o agrupamento de bens e utilidades imprescindíveis à existência humana digna. Há discordância no que tange ao núcleo de direitos abrangidos pelo mínimo existencial. Para Luis Roberto Barroso, o mínimo existencial se configura num tripé: saúde, educação e moradia (direitos garantidos na Constituição Federal). Todavia, há outra visão de Ricardo Lobo, a qual perfilha a variação do conteúdo do mínimo existencial de acordo com cada sociedade, com enfoque nas peculiaridades, necessidades ou anseios do contexto histórico da época.
O mínimo existencial encontra-se no âmbito do princípio da máxima efetividade do núcleo reduzido de direitos sociais escolhidos, logo, não é viável serem preteridos pela reserva do possível. Por este motivo, é plausível assegurar uma meta prioritária na elaboração do orçamento público, isso porque deve ser finalidade do Poder Público não se eximir das obrigações estipuladas, implementando políticas públicas como estratégia de garantir a execução do mínimo existencial.
Fonte: SAVI
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