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17 de Maio de 2024
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    MJ quer aprovação da nova lei de Ação Civil Pública e Dívida Ativa

    há 15 anos

    Brasília, 23/04/09 (MJ) - O II Pacto Republicano de Estado, assinado pelos chefes dos três poderes no início de abril, resultou em cinco projetos de lei que pretendem desafogar o Judiciário. Um deles atualiza a lei de Ação Civil Pública e os outros quatro aperfeiçoam a cobrança da Dívida Ativa da União. A expectativa do Ministério da Justiça, articulador do II Pacto, é que essas novas legislações sejam aprovadas integralmente pelo Congresso Nacional. Eles serão apreciados principalmente na Comissão de Constituição e Justiça, do Senado e da Câmara dos Deputados.

    A proposta de modificação da Lei de Ação Civil Pública pretende evitar a repetição indiscriminada de demandas individuais com o mesmo objetivo, ou seja, haverá uma única ação sobre determinada questão, ao invés de milhares de processos idênticos. Com a nova lei, o acesso à Justiça será garantido com maior agilidade, efetividade e segurança jurídica. Segundo o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, a intenção é promover uma nova cultura de valorização da solução coletiva. "Os avanços terão reflexo amplo e imediato na defesa dos direitos coletivos no Brasil".

    Dentre as inovações, as ações de interesse da sociedade serão ampliadas para áreas não previstas em leis anteriores, como as relacionadas à saúde, por exemplo, a reivindicação por medicamentos.

    Com a nova lei, anunciada pelo secretário, o Ministério Público deixará de ser a única instituição legitimada a propor ação civil pública. Quando aprovada, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil e até mesmo os Partidos Políticos poderão atuar na defesa dos direitos coletivos.

    Atualmente, as ações para reparação de dano coletivo que atinja a várias regiões do país são julgadas em vários tribunais, podendo ter decisões diferentes. A nova regra impede que isso aconteça; prevalecerá a primeira ação ajuizada, impedindo novas ações coletivas sobre o mesmo tema.

    Dívida Ativa

    Os outros quatro projetos de lei propõem um sistema de cobrança da Dívida Ativa da União mais ágil e eficiente. A proposta possibilita mais formas de pagamento por parte do cidadão, evita a duplicidade de atos pela Fazenda Pública e permite a atuação do Poder Judiciário apenas em demandas absolutamente necessárias. Atualmente, as ações de execução fiscal representam mais de três milhões de processos na Justiça Federal, além das demandas dos tribunais regionais.

    Os Estados e municípios poderão instituir o mesmo sistema mediante alteração de suas legislações, uma vez aprovada a lei federal. Em complementação será alterada a legislação tributária, em especial o Código Tributário Nacional , a fim dar suporte normativo ao novo Sistema de Cobrança Fiscal.

    Quanto ao aprimoramento da eficiência e da eficácia da cobrança administrativa, destaca-se o uso de meios eletrônicos, como a internet, para a prática de atos de comunicação, constrição de bens e alienação; realização de determinados atos de execução (constrição patrimonial e avaliação de bens) diretamente pela Administração Tributária.

    Sobre o exercício da ampla defesa e do contraditório por parte do executado, bem como quanto à garantia de acesso ao Judiciário, haverá maior prazo para apresentação dos embargos (até noventa dias contados da notificação da inscrição em dívida ativa) e a possibilidade de o executado requerer e obter do juízo federal liminar para suspender o curso da execução.

    Garantias

    O projeto de lei que trata das alterações na Legislação Tributária institui novos mecanismos de cobrança dos créditos inscritos em Dívida Ativa da União, como a possibilidade de oferta de garantias extrajudiciais, antes do início da execução fiscal judicial (do processo judicial). Também será permitido o pagamento de créditos públicos mediante leilão administrativo de bens e entrega de bens como forma de pagamento.

    Para que o novo modelo de cobrança tributária seja implementado, o Código Tributário Nacional (CTN) criará uma forma de responsabilizar quem dolosamente omitir, retardar ou prestar falsamente informações requisitadas pela Fazenda Pública, impedindo a evasão de bens.

    Também será permitido ao Ministério Público e aos órgãos responsáveis pela cobrança da dívida ativa o acesso a informações submetidas ao sigilo fiscal.

    Para saber mais sobre as principais modificações propostas para a Nova Lei de Ação Civil Pública e da cobrança da Dívida Ativa da União, clique aqui.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mj-quer-aprovacao-da-nova-lei-de-acao-civil-publica-e-divida-ativa/1019242

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