12ª VF determina que União e Estado apresentem cronograma de implantação de Banco de Olhos no Rio
A Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, da 12a Vara Federal, determinou que União Federal e o Estado do Rio de Janeiro apresentem, no prazo de 45 dias, cronograma de implantação de Banco de Tecido Ocular Humano Público (Banco de Olhos), nas dependências de Hospital Público.
A decisão é resultado de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, que sustentou que o único Banco de Olhos em funcionamento no Rio de Janeiro, de natureza privada, funcionava no Hospital Geral de Bonsucesso e teve suas atividades interrompidas em 8 de julho.
Na decisão, a Juíza entende que o fato da União franquear espaço de unidade hospitalar pública na cidade do Rio de Janeiro a um Banco de Tecido Privado, estabelece a presunção de reconhecimento, pela autoridade competente, de que há necessidade de tal serviço no atendimento do interesse público. Há nos autos informações de que a fila de espera no Estado do Rio de Janeiro, organizada pelo próprio Poder Público, conta com mais de 3 mil pessoas. A demora decorre do fato de que os transplantes de tecido ocular humano no RJ estão, na prática, inviabilizados, o que implica falta de acesso ao direito fundamental à saúde.
Decorrido o prazo de 45 dias sem o cumprimento da decisão, incidirá multa pessoal de 10% sobre o valor da causa (R$ 150 mil) ao Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, assim como ao Secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Processo 2008.51.01.013525-7
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