Teletrabalho pode mudar relações entre empregador e empregado
O teletrabalho é, a rigor, fruto da moderna tecnologia, tendo começado a difundir-se na década de 80, embora em meados dos anos 70 já se cogitasse o assunto. Distingue-se do trabalho a domicílio tradicional, não podendo com este último ser confundido. Isso porque o primeiro, em geral, não só implica a realização de tarefas mais complexas do que as manuais, mas também porque pode abranger diversos e distintos setores, tais como: tratamento, transmissão e acumulação de informação; atividades de investigação, secretariado, consultoria, assistência técnica e auditoria; gestão de recursos, vendas e operações mercantis em geral; desenho, jornalismo, digitação, redação, edição, contabilidade, tradução, sem contar a utilização de novas tecnologias, como informática e telecomunicações, interligadas ao setor terciário.
É certo afirmarmos que a utilização do teletrabalho visa, especialmente, a substituir o trabalho subordinado realizado de maneira tradicional no estabelecimento ...
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