Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
11 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPT ajuíza ação cautelar em defesa do São João sem axé music

    O Ministério Público do Trabalho ajuizou, ontem (26), uma ação cautelar contra a Cabanas Produções e Eventos Ltda. e responsáveis parceiros na realização de eventos juninos, para inibir a prestação de trabalho que redunde em ofensa ao patrimônio cultural. No entendimento do procurador do MPT Manoel Jorge e Silva Neto, a inclusão de bandas e artistas notoriamente vinculados à axé music é clara transgressão ao patrimônio cultural, direito fundamental pela Constituição de 1988 (art. 215 e 216). O procurador cita como exemplo o evento junino Forró do Bosque, no qual divulgaram a participação de atrações musicais como Chiclete com Banana, Banda Eva e Timbalada. A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de Salvador sob nº

    Manoel Jorge e Silva Neto alerta que esta é uma ação emblemática, modelo da atuação que promete continuar. Para ele, o período relativo aos festejos de São João - na Bahia em particular, e em toda a Região Nordeste de forma geral - expressa traço da cultura brasileira e nordestina. O Carnaval e os músicos que o representam como expressão da cultura brasileira tem seu momento, e não devem atropelar as festas de São João, prejudicando autênticas manifestações juninas, explica.

    Diante do contexto, o MPT pede a proibição de contratarem bandas e/ou músicos para o Forró do Bosque - ou qualquer outro evento junino realizado, organizado ou patrocinado pela empresa -, que não esteja relacionada aos festejos juninos. Também requer a proibição de executar qualquer música/estilo musical por qualquer banda ou músico que não esteja relacionada aos festejos juninos. Ainda, pede a proibição de que qualquer banda ou músico de axé music participe e/ou execute qualquer música durante o evento Forró do Bosque, ou qualquer outro evento junino da empresa, sob pena de imediata interdição do evento.

    Os requerimentos do MPT incluem a concessão de medida liminar, determinando o imediato cancelamento de todos os shows relativos a bandas e/ou artistas da denominada axé music ou de qualquer outro gênero musical que se não relacione a festejo junino. O cancelamento deve ser divulgado até cinco dias antes do evento Forró do Bosque. Para tanto, deve ser divulgado durante dois dias consecutivos no caderno principal dos três jornais de maior circulação na Bahia. Também devem ser veiculadas três chamadas por dia em três retransmissoras de empresas televisivas de rede nacional, com abrangência no Estado. Em caso de descumprimento, a empresa e sócios devem arcar com multa de R$ 2,5 milhões, valor revertido ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

    Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia

    Olenka Machado. MTb. 17.216/RJ - Tel: 71. 9991-3180

    ASCOM: 71. 3324-3460 - ascom@prt5.mpt.gov.br

    Visite nossa página: www.prt5.mpt.gov.br

    • Publicações1224
    • Seguidores15
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações98
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-ajuiza-acao-cautelar-em-defesa-do-sao-joao-sem-axe-music/1113585

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Qual o número dessa ação? continuar lendo