Pleno do TJ rejeita ação de inconsticionalidade contra TCE
O Pleno do Tribunal de Justiça rejeitou, na sessão da última quarta-feira (27) por unanimidade, ação direta de inconstitucionalidade que pretendia derrubar a Instrução Normativa nº 09/2005, do Tribunal de Contas do Estado. A medida determina que os prefeitos municipais enviem às câmaras municipais as cópias de toda a documentação da prestação de contas enviada ao TCE.
A ação foi proposta pelos prefeitos de Buriti e Buriticupu e pretendia que todos os prefeitos do Maranhão fossem desobrigados do envio da documentação às câmaras municipais ao mesmo tempo em que encaminham a prestação de contas ao TCE.
A Assessoria Jurídica do TCE sustentou que a ação não poderia ser instrumento de controle de constitucionalidade de ato normativo de efeitos concretos, argumento acolhido pelo Pleno do TJ que determinou o arquivamento da ação de inconstitucionalidade.
Com a decisão da Justiça, os prefeitos maranhenses continuam obrigados a colocar à disposição da comunidade, na câmara de vereadores, cópias de toda a documentação como cópia de cheques, notas fiscais, notas de empenho, e processos licitatórios. A Instrução Normativa nº 09 do TCE/MA garante que a população tome amplo conhecimento de toda a despesa pública realizada pelos gestores, realizando o controle social dos gastos públicos, lembra o advogado do TCE, Paulo Cruz Pereira.
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