A defasagem do salário dos juízes ultrapassa qualquer limite razoável
Como sabemos, o Brasil adotou a tripartição dos Poderes, modelo difundido por Montesquieu na obra De LEsprit des Lois (1748). Com isso, temos o Poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário, todos independentes e harmônicos entre si, mas cada qual responsável pelo exercício de uma função típica do Estado.
Segundo a lógica de Montesquieu, os poderes constituídos atuariam de forma independente, mas harmônica, assegurando a ordem jurídica e a paz social. Para evitar o despotismo e o abuso do poder, o sistema permite a moderação de um poder por outro poder, razão pela qual estes são constituídos por pessoas e grupos distintos.
Dentro desse sistema, cabe ao Poder Judiciário a guarda da Constituição , das leis e das instituições democráticas. Cabe ao Poder Judiciário, assim, o controle da constitucionalidade e legalidade das leis e dos atos administrativos, aquelas oriundas do Poder Legislativo e estes do Poder Executivo.
Fica claro, nesse contexto, que o Poder Judiciário exerce uma função importante e relevante para a sociedade, mas isso não implica na superioridade daquele frente ao Poder Legislativo ou Executivo.
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