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9 de Maio de 2024
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    Departamento Internacional da AGU move ação para devolver criança a pai americano

    há 16 anos

    O Departamento Internacional (DPI) da Procuradoria-Geral da União (PGU), atendendo a pedido de cooperação jurídica internacional recebido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), ajuizou ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro nesta sexta-feira (26/09) objetivando restituir criança norte-americana de oito anos a seu país de origem, os Estados Unidos da América (EUA). A ação busca cumprir a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, da qual o Brasil é signatário.

    Dentre os compromissos estabelecidos no ajuste internacional está o de devolver menores ilicitamente retidos em qualquer Estado contratante. De acordo com a Convenção da Haia, uma criança só pode sair ou permanecer em outro país com a autorização dos detentores do direito de guarda. O caso, que vinha sendo discutido na esfera privada, adquiriu relevância quando, após complicações decorrentes de um segundo parto, a mãe do menor faleceu, restando o pai estrangeiro como único possuidor da guarda legal do filho.

    A Secretaria Especial de Direitos Humanos, Autoridade Central Administrativa Federal brasileira para a Convenção da Haia de 1980, recebeu pedido de restituição da criança formulado pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América. Em seguida, encaminhou o caso ao Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União, que, após verificar a existência dos requisitos de admissibilidade, ingressou, em conjunto com a Procuradoria-Regional da União na 2ª Região, com ação judicial visando a restituição do menor.

    Nesse caso, o Departamento Internacional busca a aplicação da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças ao caso concreto. Nesse procedimento, diante de uma situação de subtração ilícita de crianças ou de retenção ilícita em território brasileiro, a Autoridade Central estrangeira, um órgão designado pelo país estrangeiro para lidar com os casos da Convenção, solicita ao Brasil que tome as medidas necessárias para devolver essa criança ao país de origem, explicou o Advogado da União Sérgio Ramos de Matos Brito, do DPI.

    A Advocacia-Geral da União (AGU) cumpre as obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro na Convenção e defende a proteção da criança, que é garantida pela Constituição Federal .

    O Departamento Internacional é uma unidade da PGU, órgão da AGU.

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