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7 de Maio de 2024
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    Liminar manda que UEG deixe de cobrar mensalidades e taxas de seus alunos em Silvânia

    A juíza Aline Vieira Tomás concedeu liminar em ação proposta pelo promotor de Justiça Carlos Luiz Wolff contra a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e determinou que a unidade superior de ensino deixe de cobrar mensalidades e taxas de matrículas dos alunos que frequentam os cursos superiores, sequenciais de formação específica e licenciatura plena parcelada, ministrados na unidade de Silvânia. Também ficou definido que a UEG, e as Fundações Universidade Estadual de Goiás e Universitária do Cerrado organizadores dos cursos deixem de ofertar novos cursos em Silvânia mediante contraprestação financeira ou pagamento de mensalidades.

    Também foi determinado que essas instituições não incluam ou retirem, em caso de inclusão, os nomes dos alunos inadimplentes dos cadastros de proteção ao crédito, bem como que forneçam, independente da situação financeira do aluno, certidões a respeito de matrícula, presença em sala de aula, certificado de conclusão, emissão de diplomas e outras informações, até julgamento final da ação. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-manda-que-ueg-deixe-de-cobrar-mensalidades-e-taxas-de-seus-alunos-em-silvania/1189716

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