Justiça gaúcha barra duplo salário de vereadores e vice-prefeito
Suspensa dupla remuneração do Vice-Prefeito
e 13º aos agentes políticos de Progresso
O desembargador Vasco Della Giustina, do TJRS, deferiu liminar para suspender os dispositivos constantes da Lei nº 920 -03/2000-A e da Lei nº 921 -03/2000-A , de Progresso (RS), que concede dupla remuneração ao Vice-Prefeito e 13º salário ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra os dispositivos foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça. A legislação prevê que a remuneração do Vice-Prefeito, inicialmente estipulada em R$ 520,44 e 546,46 (a partir de 1º de abril de 2000) tenha um aumento, a maior, no valor de R$ 2.049,55, no caso em que vier a exercer atividades permanentes na Administração Pública.
Também prevê a legislação atacada pelo MP que os agentes políticos, prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, recebam o 13º salário e gratificação de 1/3 de férias.
"Cumulação indevida"
Para o desembargador Vasco, a disposição fere frontalmente a Constituição Federal , que proíbe o acréscimo de qualquer gratificação ao subsídio, ao mesmo tempo em que se constitui acumulação indevida e remunerada de cargos públicos.
13º salário
A respeito da concessão de 13º salário e gratificação de 1/3 de férias, o magistrado lembrou julgamento anterior, em relação ao município de Cacequi, em que o TJRS entendeu que não cabem os benefícios, pois eles são assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais, públicos e privados, mas não aos agentes políticos titulares de mandatos eletivos.
Após período de instrução, a ADIn será incluída em pauta do Órgão Especial do TJ para julgamento de mérito.
Proc. 70013552385
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