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30 de Abril de 2024
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    Florianópolis: rejeitada denúncia contra acusados da Operação Influenza

    A Justiça Federal (JF) rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra todas as 31 pessoas acusadas em função da denominada Operação Influenza. A juíza Ana Cristina Krämer, da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, considerou nulas todas as provas obtidas mediante interceptação telefônica, ainda que autorizada pela JF. Segundo a juíza, mesmo essas interceptações sofreram influência de uma interceptação autorizada ilegalmente por juiz do Estado de Santa Catarina e que acabou sendo anulada em decisão já definitiva.

    "Não há dúvidas de que a prova produzida na Justiça Federal foi realizada de forma válida", afirmou a magistrada na decisão proferida hoje (quarta-feira, 17jun2009). "Ocorre que, aplicando-se a teoria da contaminação, na forma do entendimento do Supremo Tribunal Federal, do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região [TRF4] e da própria legislação processual penal, tal prova possui fundamento causal na prova originalmente ilícita", explicou a juíza.

    Em setembro de 2008, a magistrada havia decretado a nulidade das provas obtidas por meio de interceptação telefônica durante o período em que o inquérito esteve em trâmite perante a Justiça do Estado em Itajaí. De acordo com a magistrada, o direito ao devido processo legal foi violado porque não houve, no âmbito estadual, protocolo e distribuição dos pedidos de interceptação às varas criminais da Comarca. A nulidade foi mantida pelo TRF4 e a decisão é definitiva. Com a ilicitude da prova inicial, as garantias constitucionais continuariam feridas se fosse aceita acusação com fundamento em prova contaminada. Além disso, a magistrada também entendeu, examinando todo o processo, que as provas anuladas prejudicaram as decisões da própria JF.

    "A vedação do uso da prova ilícita por derivação (...) visa à finalidade ética, isto é, servir como fator inibitório e intimidatório de práticas ilegais por parte dos órgãos responsáveis pela produção da prova, o que é, em última análise, a finalidade da Constituição Federal", afirmou a juíza.

    A decisão também considera que não têm utilidade vários documentos apreendidos, mas preserva a validade de algumas provas. A investigação não foi anulada e pode prosseguir, "desde que produzidas novas provas independentes, desvinculadas das gravações decorrentes da interceptação telefônica ora anulada", observou a juíza. Os bens e valores apreendidos devem ser liberados. O MPF denunciou 31 pessoas, supostamente envolvidas em crimes contra o sistema financeiro e fraudes no Porto de Itajaí. Cabe recurso.

    Processo 2008.72.00.006744-6

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