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17 de Maio de 2024
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    Projeto amplia abrangência de ação civil pública

    há 15 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 5139 /09, do Poder Executivo, que amplia os direitos coletivos que podem ser objeto de ação civil pública e a lista de quem pode propor esse tipo de ação.

    Hoje a Lei da Ação Civil Pública ( 7.347/85 ) prevê a utilização desse instrumento legal para defesa dos direitos relativos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem econômica, à economia popular e à ordem urbanística.

    O projeto permite que a ação civil pública seja impetrada também para garantir a proteção:

    - da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública,

    - dos transportes coletivos,

    - da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos,

    - do idoso, da infância e juventude, das pessoas portadoras de necessidades especiais,

    - da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do erário, e

    - de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

    Direitos difusos são direitos amplos, que pertencem a todos e a todas as gerações. Direitos coletivos são aqueles relacionados a um determinado grupo de pessoas. Já direitos individuais homogêneos são aqueles em que o interesse é individualizado, mas decorrentes de origem comum.

    Autores da ação

    A proposta também amplia o número de entidades que podem propor ação civil pública. Hoje têm legitimidade para propor essa ação o Ministério Público , a Defensoria Pública , a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas há mais de um ano, que incluam entre suas finalidades a proteção a algum direito passível de tutela por ação civil pública.

    O projeto do Executivo permite que essas ações sejam propostas também pela Ordem dos Advogados do Brasil, por partidos políticos, entidades sindicais e de fiscalização do exercício de profissões.

    Foro da ação

    A proposta também modifica as regras sobre o local onde a ação deve ser impetrada. Hoje, a lei determina que a ação por reparação de dano coletivo deve ser proposta no lugar onde ocorreu o prejuízo, dificultando a reparação nos casos em que o dano atinge várias partes do País. Com o projeto, será possível ajuizar a ação civil pública em qualquer juízo da capital dos estados ou do Distrito Federal.

    Além disso, a proposta cria uma regra que facilita a reunião de processos de forma a evitar a proliferação de demandas e a divergência entre julgamentos e consolida o sistema jurídico coletivo ao revogar dispositivos de várias leis dispersas, como o Código do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Prevenção e Repressão às Infrações contra a Ordem Econômica - Antitruste.

    Cadastros para acompanhamento

    O projeto também cria dois cadastros nacionais, um para acompanhamento de inquéritos civis e compromissos de ajustamento de conduta, sob a responsabilidade do Conselho Nacional do Ministério Público, e outro relacionado a ações civis públicas ajuizadas, sob o controle do Conselho Nacional de Justiça.

    Tramitação

    O Projeto de Lei 5139 /09 foi elaborado por uma comissão especial do Ministério da Justiça formada por renomados juristas e advogados. A missão era apresentar proposta de readequação e modernização da tutela coletiva diante das profundas transformações sociais ocorridas desde a edição da Lei da Ação Civil Pública, em 1985.

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    - PL- 5139 /2009

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-amplia-abrangencia-de-acao-civil-publica/1363020

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