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12 de Maio de 2024
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    Presidente do STF suspende pagamento de aposentadoria vitalícia de ex-governador de Mato Grosso do Sul

    A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, deferiu pedido do estado de Mato Grosso do Sul para suspender a execução de acórdão proferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) que assegurava ao ex-governadores, Zeca do PT, o direito de perceber subsídio mensal e vitalício equivalente ao recebido pelo governador do Estado.

    A ministra Ellen Gracie tomou a decisão nos autos da Suspensão de Segurança (SS) 3242 . Na ação, o governo de MS alega a existência de grave lesão à ordem pública ante a inconstitucionalidade do art. 29-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) introduzido na Constituição sul-mato-grossense pela Emenda à Constituição estadual (EC) nº 35 /2006. O dispositivo, promulgado pela Assembléia Legislativa estadual durante a administração do então governador José Orcírio dos Santos (Zeca do PT), já é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3853/MS , proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e atualmente em curso no Supremo.

    O estado sul-mato-grossense sustenta que o subsídio aos ex-governadores é uma verdadeira “pensão gratuita”, instituída sem definição prévia da fonte para seu custeio. Alega, ademais, que o atual salário bruto mensal do governador do estado é de R$

    e que, portanto, a manutenção do benefício oneraria os cofres estaduais em R$

    por ano por ex-governador, sem considerar o valor eventualmente devido pelo 13º salário.

    Ao julgar a SS, a presidente do Supremo afirmou que, “no presente caso, encontra-se demonstrada a grave lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem jurídico-processual, dado que a imediata execução do acórdão impugnado contraria o disposto no arti. 5º, parágrafo único, da Lei 4.348 /64 (que estabelece normas processuais relativas a mandado de segurança), e no art. 1º , parágrafo 4º , da Lei 5.021 /66 (que dispõe sobre o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias asseguradas, em sentença concessiva de mandado de segurança, a servidor público civil).

    A ministra ressaltou ainda, a ocorrência de grave lesão à economia pública, “na medida em que o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-detentor de cargo eletivo, sem qualquer contraprestação de serviço público e sem determinação de prévia fonte de custeio, poderá comprometer a execução orçamentária estadual”.

    O Procurador-Geral da República, ao emitir parecer sobre a questão, opinou pelo deferimento do pedido de suspensão de segurança. Diz a Procuradoria que “o fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna”.

    STF, em 13-07-2007.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presidente-do-stf-suspende-pagamento-de-aposentadoria-vitalicia-de-ex-governador-de-mato-grosso-do-sul/138974

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