Almeirim Liminar paralisa extração ilegal de areia e pedra
Por: Assessoria de Imprensa
Em Almeirim, a justiça deferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Estado em ação civil pública, por meio do Promotor de Justiça Almiro do Socorro Avelar Deniur, e interditou a extração de areia e pedra realizada às margens do rio Amazonas, no centro da cidade, por um particular.
A ação foi proposta com base em requerimento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em projeto técnico de reflorestamento da área, além de depoimentos colhidos na promotoria. Segundo o apurado, o Sr. Pedro Baía dos Santos extraía irregularmente areia e pedra em terreno de aproximadamente 30 mil metros quadrados há mais de doze anos, sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
A retirada diária de duas caçambas com seis metros cúbicos de material cada, causou uma voçoroca ferida aberta no terreno de quinze metros de profundidade por cem metros de diâmetro, atingindo, inclusive, uma área de preservação permanente à margem do rio Amazonas.
A liminar determinou a paralisação da atividade, com multa diária de dois mil reais pelo descumprimento. Ao final da ação, o Ministério Público requer a condenação do particular em reflorestar a área degradada ou, alternativamente, o pagamento de indenização equivalente ao dano material.
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